| Scentryphar News
A
Farmacogênica
e o
debate
sobre
a
regulamentação
dos
biossimilares
|
 |
Dr. Marcello Pedreira
Clinical
Trials |
O tema é
polêmico e a
discussão na
comunidade
científica e
farmacêutica mundial
apenas começou. Qual
a segurança dos
medicamentos
follow-on biologics,
como a agência
reguladora de
medicamentos
norte-americana, a
FDA, denomina os
medicamentos
biológicos que
supostamente
poderiam suceder os
biofármacos
patenteados pela
indústria e
produzidos com base
na complexa
tecnologia de
manipulação em nível
molecular? Como
várias patentes de
produtos biológicos
existentes estão em
vias de vencer, o
debate sobre a
produção dos
biossimilares - o
outro termo usado
para classificar os
medicamentos que
copiam os
biofármacos
existentes - entrou
na ordem do dia.
Como eles serão
aprovados?
A legislação
que vigora para os
medicamentos
biotecnológicos
originais não serve
para os similares.
Seria preciso criar
uma regulamentação
específica para a
produção dos
biológicos
similares. Se isso
não acontecer, não
será possível
garantir padrões
mínimos de
qualidade, segurança
e eficácia. Foi esse
o tema o 1o Simpósio
de Medicamentos
Biológicos: Desafios
na Ética,
Regulamentação,
Pesquisa e Uso
Clínico, realizado
dia 29 de agosto no
Instituto de Estudos
e Pesquisas (IEP),
do Hospital
Sírio-Libanês, em
São Paulo.
Organizado
com apoio da
Interfarma, do
Núcleo José Reis de
Divulgação
Científica e da
Cátedra Unesco José
Reis, também de
divulgação
científica, duas
organizações
vinculadas a USP, e
com apoio da Roche e
da Serono, o
simpósio teve a
participação do
ex-presidente da
Anvisa e Professor
da Faculdade de
Saúde Pública da
USP, Dr. Gonzalo
Vecina Neto; do
Professor Dario
Miranda, Assessor de
Produtos Biológicos
da ANVISA e um dos
responsáveis pelo
desenvolvimento da
legislação
brasileira sobre o
assunto e do Prof.
Dr. Jacques Mascaro,
especialista
internacional em
Biotecnologia,
membro do Conselho
Diretor do European
Office of Drug
Information
Association, um dos
responsáveis pela
criação da
legislação européia
sobre o tema e líder
da Área de Assuntos
Regulatórios da
Roche na Europa.
A produção
atual de remédios
biológicos abriu o
caminho para o
desenvolvimento dos
medicamentos
chamados
inteligentes, feitos
sob medida para cada
paciente, de acordo
com seu mapeamento
genético, lembrou a
geneticista Lygia da
Veiga Pereira,
Professora da
Universidade de São
Paulo e coordenadora
do simpósio. A
expectativa é que
eles possam ser
usados com maior
chance de eficácia e
menos efeitos
adversos e tenham
impacto positivo na
qualidade de vida
humana, além de
prevenir uma série
de doenças.
Nem sempre o
mesmo medicamento
produz o resultado
almejado - ou ao
menos da mesma forma
- nas pessoas
submetidas ao
tratamento. Somos
organismos
singulares e,
portanto,
diferentes. Além
disso, um
medicamento pode
combater os sintomas
de uma doença, mas
não eliminar suas
causas. A
farmacogênica
poderia resolver
esses impasses, como
observou a
Geneticista da USP,
e, neste sentido,
ela é a grande
promessa terapêutica
do futuro. “Na
Medicina da era
pós-genoma, acredito
que será possível
adquirir genes como
produtos
farmacêuticos”,
resumiu Lygia da
Veiga Pereira, ao
abrir o debate.
Pertencem a
essa nova geração de
fármacos produtos
como proteínas
humanas e vacinas,
cujos processos de
desenvolvimento
foram baseados nas
tecnologias de DNA
recombinante, na
manipulação genética
(por exemplo,
métodos para
expressar genes
codificados de modo
a ativar
biologicamente
determinadas
proteínas) ou que
utilizaram métodos
com células híbridas
para produção de
anticorpos
monoclonais. Por
isso que o membro do
Conselho Diretor do
European Office of
Drug Information
Association, Jacques
Mascaro, enfatizou
em sua apresentação
que “o processo é o
produto”. Não
existem dois
produtos biológicos
iguais, mas apenas
“similares”. Assim,
não poderiam existir
biogenéricos. “A
similaridade não
pode ser determinada
para produtos
biológicos por causa
da complexidade dos
produtos e de seus
processos de
fabricação.”
A composição
dos biofármacos é
mais complexa que a
dos medicamentos
tradicionais, de
composição meramente
química. Daí o
grande desafio que
os cientistas e
Indústrias
Farmacêuticas devem
enfrentar: ao mesmo
tempo em que tais
medicamentos têm
alta capacidade de
se adaptar às
peculiaridades de
cada organismo, a
reprodução em
laboratório das
proteínas de que são
feitos é impossível
tal e qual,
diferentemente dos
fármacos químicos.
Para estes últimos,
por outro lado, é
possível a produção
de medicamentos
genéricos
considerados
idênticos aos de
marca.
Os
biofármacos ainda
têm seu preço final
elevado, limitando o
fácil acesso de
pacientes a terapias
mais avançadas e
eficazes, observou
Gonçalo Vecina Neto,
ex-presidente da
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
em seu discurso no
simpósio. Ele
concorda que não se
pode garantir que,
no caso dos
biológicos, a cópia
seja idêntica ao
original. “A questão
é garantir, em
experimentações
clínicas, que sejam
preservadas a mesma
segurança e a
qualidade do
primeiro”. De fato,
os biossimilares
teriam que
obrigatoriamente
passar por um
processo de estudos
clínicos e
experimentais, de
maneira a provar sua
eficácia e
segurança, antes de
serem aprovados.
Para resolver essa
equação complexa, os
especialistas
esperam uma
regulamentação da
produção dos
biossimilares,
especialmente quanto
à fiscalização e
adequação dos
protocolos de
substituição de um
produto por outro na
prática médica. “Sem
dúvida, é preciso
rigor na
regulamentação”,
afirmou a
geneticista Lygia
Pereira.
Dario
Miranda, Assessor de
Produtos Biológicos
da Anvisa e
ex-consultor da
Organização
Panamericana de
Saúde (OPAS) para
produção e controle
de imunobiológicos,
um dos responsáveis
pela legislação
brasileira sobre a
regulamentação dos
biológicos e
biossimilares,
garantiu que o
Brasil está no mesmo
nível que o restante
do mundo a respeito
do assunto. Segundo
ele, todos os países
devem enfrentar as
mesmas dificuldades,
já que a qualidade e
eficácia dos
biossimilares não
podem ser
determinadas
exclusivamente por
testes
laboratoriais. Em
sua apresentação,
Miranda destacou os
critérios para
registro dos
produtos biológicos,
previstos na
legislação. “Todas
as atividades
terapêuticas
solicitadas para o
produto biológico a
ser registrado devem
estar
documentalmente
comprovadas por
estudos clínicos,
que devem constar do
dossiê de registro
do produto. Os
estudos clínicos
apresentados devem
ter sido realizados
com o próprio
produto biológico
terminado.” A
resolução, conhecida
como RDC 315, é de
26 de outubro de
2005.
O
especialista europeu
em biotecnologia e
legislação de
biofármacos comentou
a questão da
segurança do
paciente. “Tivemos
vários exemplos com
proteínas
resultantes de
biotecnologia, como
a eritropoetina,
cuja mudança na
produção de um
medicamento que
estava no mercado
provocou uma reação
adversa séria em um
paciente, em 1998”.
A partir daí,
segundo ele, as
autoridades
começaram a se
preocupar
efetivamente com o
problema, entendendo
que os procedimentos
existentes para a
aprovação e
farmacovigilância de
uma cópia de produto
químico não poderia
ser a mesma para os
produtos biológicos.
“Os legisladores
decidiram, então,
que a proteção dos
pacientes exige o
estabelecimento de
uma infra-estrutura
completamente nova”.
Na Europa, um
conjunto
inteiramente novo de
diretrizes para a
aprovação dos
medicamentos
biológicos já foi
desenvolvida e está
em vigor, observou
Mascaro. Em relação
aos biossimilares,
lembrou, os Estados
Unidos foram
pioneiros em regular
a produção, mas a
Europa seguiu bem
próxima, com a
edição de diretrizes
específicas.
OMNITROPE®:
a grande polêmica
Em abril
deste ano,
iniciou-se de vez a
polêmica sobre a
validade dos
medicamentos
biossimilares, com a
aprovação pela EMEA
da comercialização
do medicamento
Omnitrope®, após uma
briga do fabricante
Sandoz com a
Justiça. O registro
de Omnitrope® foi
baseado no
medicamento de
referência
Genotropin®,
dizendo-se similar
em termos de
qualidade, segurança
e eficácia.
Mas, fica a
pergunta: se,
sabidamente, a
reprodução idêntica
de uma molécula
produzida a partir
de biotecnologia é
praticamente
impossível, qual
seria o conceito por
trás dos
biossimilares? Antes
de tudo, deve ficar
claro a
impossibilidade de
se utilizar o termo
biogenérico, como
lembra o próprio
Jacques Mascaro.
Segundo ele, o
Brasil deveria
seguir a legislação
aprovada na Europa,
onde se definiu o
conceito de
biossimilar como uma
cópia do medicamento
de biotecnologia que
deve ser vendida com
marca própria, sem
referência ao
original,
apresentando seus
próprios dados de
eficácia e segurança
na bula. Em relação
à aprovação do
Omnitrope®, Mascaro
disse que isso não
abriu caminho para
outras drogas
biológicas: "O
Omnitrope® não é um
substituto de seu
medicamento de
referência".
Segundo
matéria publicada no
Valor Econômico
(agosto/2006), a
definição de
biossimilar ou
biogenérico coloca
frente a frente os
detentores das
patentes das drogas
de biotecnologia e
dos produtores de
medicamentos
genéricos ou
similares. Por
reunir aspectos
bastante polêmicos,
“a área de
biotecnologia não
seria menos
controversa no que
tange à área de
patentes”, segundo
Alice Rayol,
analista
farmacêutica
especializada em
biotecnologia e
patentes.
Atualmente, o
sistema de patentes
no Brasil é regido
pela Lei 9279, de 14
de maio de 1996.
Este diploma legal
regula os direitos e
as obrigações
relativos à
propriedade
industrial,
incluindo
disposições que
tratam
especificamente de
produtos
relacionados às
áreas farmacêutica e
biotecnológica.
Atualmente, há um
projeto de lei
tramitando pelo
Câmara dos Deputados
(PL 2695/2003) que,
se aprovado, fará
com que o Brasil
tenha uma legislação
em harmonia com a
prática européia
sobre produtos
biotecnológicos.
Tendo em vista que o
custo para o
desenvolvimento de
uma droga de ponta é
de em média U$800
milhões e que são
necessários mais de
10 anos de pesquisas
e testes clínicos
para que o
medicamento possa
ser comercializado,
o privilégio
concedido por uma
patente constitui
uma merecida
recompensa, seja
qual for o
medicamento em
questão. Entretanto,
vale mencionar uma
característica sui
generis de nosso
país: de acordo com
as disposições da
Lei 10196, de
14/02/2001, que
altera a Lei 9279, a
concessão de
patentes para
produtos e processos
farmacêuticos
dependerá da
anuência da Agência
Nacional de
Vigilância
Sanitária. O Brasil
é o único país no
mundo cuja concessão
de patentes
encontra-se
vinculada a outro
órgão que não o
próprio escritório
de marcas e
patentes.
Concluindo,
vale destacar que a
qualidade dos
medicamentos
disponibilizados à
população, o que
inclui
obrigatoriamente sua
eficácia e
segurança, deverá
sempre estar à
frente de qualquer
interesse político
ou econômico. Meu
ponto de vista,
portanto, é que os
fármacos que tentam
imitar a composição
dos medicamentos
biológicos
originais, pela
quase
impossibilidade
desta tarefa, têm
que ser chamados no
máximo de
biossimilares,
deixando bem clara a
diferença existente
entre a relação
medicamentos
genéricos e seus
produtos de
referência de
síntese química.
Parafraseando
Jacques Mascaro, “o
processo é o
produto”, ou seja,
uma cópia perfeita
de um produto
biológico envolveria
muito mais do que os
processos químicos
tradicionais na
produção de
Genéricos. |