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Ponto de Vista -
Pesquisa Clínica no Brasil
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Dr. Marcelo Lima
CRM-SP 47044
Consultor para Indústria
Farmacêutica – Thema
Consultoria Empresarial Ltda
Diretor Científico da
Sociedade Brasileira de
Medicina Farmacêutica |
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Dr. Marcelo Lima |
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Ultimamente tem-se falado
muito sobre pesquisa clínica
no Brasil em função de
algumas notícias veiculadas
em grandes periódicos que
informavam sobre a intenção
do Ministério da Saúde em
viabilizar a construção de
centros de pesquisa clínica
capacitados com o propósito
de testar e identificar, em
pacientes voluntários, a
eficácia e segurança de
novas formas de diagnóstico,
tratamento e acompanhamento
de doenças. Segundo
informações dadas pela
Agência Saúde do Ministério
da Saúde, a estimativa do
Departamento de Ciência e
Tecnologia é que, ainda este
ano, R$ 8 milhões sejam
investidos na construção de
quatro unidades. No total, o
programa prevê a construção
de 12 centros até 2007.
Propõe-se com esse programa
assegurar espaço físico em
hospitais de ensino
credenciados pelo Ministério
da Saúde e uma equipe fixa
de profissionais, como
enfermeiros e estatísticos,
para o desenvolvimento de
projetos de estudo que
priorizem as necessidades do
Sistema Único de Saúde
(SUS), entre elas novos
medicamentos para o combate
ao vírus HIV ou contra o
bacilo da tuberculose. Além
disso, “pretende-se criar um
‘distanciamento ético’ entre
os pesquisadores e as
instituições que financiam
os projetos”. Pela proposta,
os recursos seriam
controlados pela instituição
e não pelo pesquisador, como
ocorre hoje em boa parte dos
casos, segundo avaliação da
Comissão Nacional de Ética
em Pesquisa (Conep) do
Conselho Nacional de Saúde
do Ministério da Saúde.
A notícia veiculada, além de
trazer a tona a discussão
sobre as necessidades de
desenvolvimento local de
novos fármacos visando
tentar cobrir as
necessidades públicas de
medicamentos fornecidos
através do sistema público
de saúde, nada mais faz
também do que atestar a
participação e destaque do
Brasil no cenário
internacional para a
realização de pesquisas
clínicas em fases mais
precoces do desenvolvimento
de novos fármacos.
Universidades, instituições
e hospitais com equipamentos
adequados e de última
geração, corpo clínico
altamente especializado e
treinado para a condução de
pesquisas, imensa população
e leis bem definidas que
regulamentam a pesquisa e
atividades afins têm atraído
cada vez mais os
investimentos de
laboratórios nacionais e
multinacionais para o
desenvolvimento de novos
fármacos. Esses dados podem
ser facilmente constatados
através de estatísticas
oficiais da Gerência de
Medicamentos Novos, Pesquisa
e Ensaios Clínicos da
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária que
mostram o aumento expressivo
até 2004 do número de
Comunicados Especiais (CE –
“autorização de pesquisa”)
expedidos por aquela
Gerência. Foram 874
comunicados em 2004 contra
30 em 1995.

Comunicados Especiais
emitidos pela GEPEC entre
1995 e 2004 (Fonte: GEPEC)
A grande predominância é de
estudos fases III
(pré-registro) com aumento
gradativo na participação do
Brasil na formação dos
dossiês clínicos que darão
base científica à submissão
e aprovação regulatória do
novo fármaco no Brasil e em
outros países. Como todos
sabem, define-se estudo
clínico fase III como aquela
em que se busca estabelecer
a eficácia comparativa do
produto frente a diferentes
agentes, de eficácia
comprovada, disponíveis no
mercado. São as terapias
padrões ou “gold
standards”. Os estudos
fase III são comparativos,
controlados e envolvem
alguns milhares de
pacientes. São também
chamados de estudos de
eficácia comparativa

Comunicados Especiais
emitidos por fase do estudo
pela GEPEC entre 2002 e 2004
(Fonte: GEPEC)
Segundo pesquisa da
Associação da Indústria
Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma),
entidade que reúne
laboratórios farmacêuticos
com atividade de pesquisa,
executada pela KPMG os
investimentos em pesquisa e
desenvolvimento apresentaram
aumentos ano a ano
(1994-2003), alcançando 153
milhões de Reais em 2003.

Os últimos dados do IMS (International
Marketing Services),
entidade de faz auditorias
no mercado farmacêutico em
todo o mundo, mostram que,
atualmente, o Brasil detém a
14ª posição no mercado
farmacêutico mundial se
medido em valores
monetários.


Além desses, outros fatores
contribuíram para essa
melhoria e incremento das
pesquisas clínicas no
Brasil:
Patente
O incremento na realização
de pesquisas clínicas no
Brasil ganhou grande impulso
a partir de 1997 com a
efetividade da Lei n° 9.279
publicada em 1996 de
proteção de patentes (Lei de
Patentes). A inexistência de
proteção intelectual e
respeito a patentes
concedidas no mundo todo
desencorajava as empresas a
atuar mais fortemente nesse
campo. Uma pesquisa exige
altos investimentos, sigilo
e proteção intelectual, que
só é garantida com
regulamentação adequada que
garante os direitos autorais
sobre o desenvolvimento de
um novo fármaco.
A descoberta de um novo
medicamento, segundo alguns
estudos, o mais conhecido
deles é da Tufts University,
consome cerca de US$ 800
milhões em recursos e
bastante paciência no
quesito tempo, já que para
chegar ao mercado consumidor
um fármaco precisa, em
média, de 12 anos de
pesquisas, entre a invenção
da substância que originará
o medicamento até a
conclusão de todos os testes
subseqüentes. Por isso uma
proteção adequada a esses
investimentos garante a
continuidade e incremento
dos mesmos em nosso País.
Legislação
Em outubro de 1996, o
Conselho Nacional de Saúde
publicou a Resolução 196 que
pode ser considerada um
marco divisório da Pesquisa
Clínica no Brasil, uma vez
que instituiu regras claras,
bem definidas, para
pesquisas envolvendo seres
humanos além de ter criado e
instituído a Comissão
Nacional de Ética em
Pesquisa, CONEP, órgão
vinculado ao Conselho
Nacional de Saúde e
constituição designada pela
Resolução 246/97 do
Ministério da Saúde.
Esta norma, além de reunir
as principais diretrizes
para a apreciação da ética
dos projetos de pesquisa,
cria um sistema nacional
para o seu acompanhamento,
constituído de Comitês de
Ética em Pesquisa nas
instituições que as
realizam, sob a coordenação
da Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa, vinculada
ao CNS. A Resolução 196
teve seu foco principal nas
questões éticas e segurança
dos assim chamados sujeitos
da pesquisa, incorporando,
sob a ótica do indivíduo e
das coletividades, os quatro
referenciais básicos da
bioética: autonomia, não
maleficência, beneficência e
justiça, entre outros, além
de assegurar os direitos e
deveres que dizem respeito à
comunidade científica, aos
sujeitos da pesquisa e ao
Estado.
A CONEP também tem função
consultiva, deliberativa,
normativa e educativa,
atuando conjuntamente com a
rede de Comitês de Ética em
Pesquisa – CEP – organizados
nas instituições onde as
pesquisas se realizam.
A nova resolução procura
ampliar o perfil dos
integrantes dos CEP, em
comparação com o dos
participantes dos Comitês de
Ética anteriores,
principalmente quanto ao
número e diversidade de
formação dos seus membros. A
partir de 1996, os CEP devem
ser constituídos de forma
multidisciplinar, com
"participação de
profissionais da área de
saúde, das ciências exatas,
sociais e humanas,
incluindo, por exemplo,
juristas, teólogos,
sociólogos, filósofos,
bioeticistas e, pelo menos,
um membro da sociedade
representando os usuários da
instituição". Eles podem
ainda contar com o apoio de
consultores, profissionais
não pertencentes à
instituição com a finalidade
de fornecer subsídios
técnicos.
Com isso, alteram-se também
as atribuições dos Comitês
de Ética em Pesquisa que de
um papel mais restrito
destinado a emitir parecer
sobre aspectos éticos das
pesquisas em saúde, mediante
a revisão dos riscos, dos
benefícios, do termo de
consentimento
pós-informação, entre
outros, contidos nos
protocolos de pesquisa,
visando garantir o bem-estar
e os direitos dos
voluntários participantes,
passam, após a publicação
dessa Resolução, a ter
maiores atribuições e
participações nesse
processo, tal como, revisão
de todos os protocolos de
pesquisa envolvendo seres
humanos, cabendo-lhe a
responsabilidade primária
pelas decisões sobre a ética
da pesquisa a ser
desenvolvida na instituição,
de modo a garantir e
resguardar a integridade e
os direitos dos voluntários
participantes nas referidas
pesquisas, emitindo parecer
consubstanciado sobre os
mesmos; acompanhamento do
desenvolvimento dos
projetos; desempenhar papel
educativo e consultivo,
fomentando a reflexão em
torno da ética na ciência;
recebimento de denúncias e
requerer a sua apuração ou
notificação de fatos
adversos que possam alterar
o curso normal da pesquisa.
Até 30 de setembro de 2004,
já haviam 414 CEPs
registrados na CONEP com
forte concentração na região
Sul e Sudeste do País.
A CONEP funciona também como
instância de recursos e
assessoria ao Ministério da
Saúde, Conselho Nacional de
Saúde, Sistema Único de
Saúde, bem como ao governo e
à sociedade, sobre questões
relativas à pesquisa em
seres humanos. Pode,
portanto ser contatada por
instituições, pesquisadores,
pessoas participantes das
pesquisas e outros
envolvidos ou interessados.
Anvisa
A criação da Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária, órgão
independente, mas ligado ao
Ministério da Saúde, trouxe
mais rigor aos aspectos
regulatórios relacionados ao
registro de medicamentos e
aprovação de ensaios
clínicos. O arcabouço
regulatório é extremamente
importante nesse processo.
Importante também destacar a
última resolução publicada
originária da GEPEC, a RDC
219 de 20/09/2005, que
estabelece o novo
regulamento para elaboração
de dossiê para obtenção de
Comunicado Especial (CE)
para a realização de
Pesquisa Clínica com
medicamentos e produtos para
a saúde, tendo revogado a
Portaria 911 de 1998 até
então vigente. Essa
resolução requer extensa
documentação do centro, do
patrocinador e da pesquisa,
uma vez que passou a incluir
também a aprovação ética do
estudo pela CONEP ou CEP
delegado como documento a
ser anexado ao processo de
anuência da pesquisa, e visa
a autorização da importação
da medicação destinada ao
estudo.
Pesquisas clínicas fase II e
III conduzidas no Brasil,
além de trazer investimentos
ao País, troca de
informações, treinamento dos
investigadores, recursos
para instituições onde são
realizadas as pesquisas, na
maioria, públicas, gerar
empregos, também trarão
dados clínicos importantes
que ajudarão no processo de
aprovação do fármaco quando
de sua submissão ao órgão
regulatório para aprovação
de comercialização. Pode-se
considerar como o primeiro
passo na aprovação
regulatória do fármaco pela
área de novos medicamentos
da Anvisa.
Benefícios da realização de
Pesquisas Clínicas:
Investigadores
-
Experimentar novos
tratamentos / tecnologia
de ponta
-
Intercâmbio de
informações entre
investigadores
-
Possibilidade de
planejar futuras
parcerias científicas
-
Co-autoria em
publicações
-
Aumento do prestígio na
instituição / clínica
privada
-
Desenvolvimento como
palestrantes / líderes
de opinião
-
Recursos financeiros
Instituições
-
Aumento do prestígio
-
Recursos financeiros
-
Incentivo à modernização
-
Atualização sobre novos
métodos e procedimentos
-
Treinamento das equipes
– Oportunidade de
trabalho
Pacientes
-
Melhor assistência
médica
-
Acesso aos novos
tratamento e tecnologia
de ponta
-
Acesso a
tratamentos-padrão
-
Diagnósticos mais
acurados
-
Acompanhamento rigoroso
Indústria Farmacêutica
-
Acesso aos pacientes
-
Acesso aos
investigadores
-
Desenvolvimento de
palestrantes
-
Treinamento de líderes
de opinião
-
Atividades de
pré-marketing
De acordo com Ken Getz,
Center Watch 2002,
alguns critérios são
utilizados pelas empresas
farmacêuticas na escolha de
países para um projeto de
pesquisa:
-
Disponibilidade dos
sujeitos de pesquisa
(94%)
-
Cumprimentos das Boas
Práticas Clínicas (88%)
-
Qualidade dos
investigadores a
realizar a pesquisa
(81%)
-
Qualidade do sistema de
revisão ética dos
protocolos (63%)
-
Flexibilidade das
Autoridades Regulatórias
(50%)
-
Tamanho do mercado do
fármaco (30%)
20 a 30% de todos os estudos
clínicos fase II-III são
conduzidos no Leste Europeu,
América Latina e Ásia (Center
Watch) em função das
seguintes vantagens:
-
Pacientes virgens de
tratamento
-
Baixos custos
operacionais
-
Infra-estrutura
progressivamente mais
estável
-
Reforma regulatória
Entretanto, o prazo para
aprovação regulatória tem
sido um entrave na
“internalização” de um
número maior de pesquisas.
Uma análise recente
apresentada pela Interfarma
no workshop latino-americano
do Drug Information
Association ocorrido em
São Paulo no ano passado,
nos últimos 4 anos o Brasil
deixou de receber US$ 65
milhões de investimentos
destinados a pesquisa
clínica, em função dos
processos burocráticos de
aprovação de pesquisas
internacionais em nosso
País. O prazo médio de
aprovação de uma pesquisa
está girando em torno de 6
meses o que não é comparável
à maioria dos países
“competidores” com o Brasil
na definição dos locais para
uma pesquisa. É preciso
discutir abertamente a
questão do financiamento dos
CEPs, a remuneração do
trabalho dos profissionais
responsáveis pelo parecer de
um projeto de pesquisa, o
custo da estrutura do CEPs
visando cumprir com os
requisitos e atividades
emanadas do CONEP. É
preciso acabar com o
pensamento antiquado que “em
se pagando taxas ter-se-á
benefícios”. Não devemos
confundir ética com
burocracia. Em hipótese
alguma devemos esquecer da
ética e dos princípios
morais e legais que devem
nortear uma pesquisa
clínica. Mas não devemos
transformar isso em
processos “travados”,
morosos e que não contribuem
para que o Brasil atue
fortemente em pesquisas de
qualidade em níveis cada vez
mais precoces. Não
esqueçamos que regras claras
e princípios éticos na
condução das pesquisas,
conforme estipulados no
Código de Nuremberg, na
Declaração de Hensinki e nas
diretrizes das Boas Práticas
Clínicas (Conferência
Internacional de
Harmonização ICH GCP) foram
extremamente importantes em
mudar a visão internacional
a cerca de nosso País na
condução de pesquisas de
qualidade.
Assim, devemos refletir
sobre o futuro, os próximos
passos que deverão ser dados
para incrementar ainda mais
essas atividades.
Precisamos melhorar o
processo de análise e
aprovação de pesquisas
clínicas e importação da
medicação para o estudo,
reduzindo os prazos de
aprovação; melhorar o
processo burocrático de
aprovação de pesquisa, sem,
no entanto, descuidar dos
aspectos éticos que devem
nortear a pesquisa;
incrementar e estimular a
troca de informações e
discussões dos membros
participantes desse processo
(CEP, CONEP, Investigadores
e Patrocinadores); discutir
mais abertamente a melhoria
dos recursos e capacitação
dos Comitês de Ética em
Pesquisa, visando adequá-los
à realidade do Brasil.
Logicamente, tudo isso está
inserido e relacionado ao
papel que queremos que nosso
País tenha no cenário
mundial. Creio que o Brasil
está caminhando para uma
situação muito mais
promissora em termos de
competitividade. A
orientação do atual Governo
é fomentar a produção de
medicamentos por indústrias
farmacêuticas aqui
instaladas, não importando
se são empresas nacionais ou
multinacionais. O
adensamento da cadeia
produtiva, através do
fortalecimento da produção
de medicamentos e o
desenvolvimento da
capacidade de inovação da
indústria farmacêutica
nacional são idéias centrais
do Programa de Apoio à
Inovação na Cadeia
Farmacêutica no Brasil do
BNDES, também conhecido como
“Profarma”. Pretende-se com
isso melhorar, incrementar e
capacitar ainda mais nosso
parque fabril, para que as
empresas continuem
investindo bastante em
tecnologia, tornando-se
empresas de ponta e,
portanto, competitivas.
Fontes:
Agência Saúde - Assessoria
de Imprensa do Min. da Saúde
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
Associação da Indústria
Farmacêutica de Pesquisa
Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES
International Marketing
Services
Comissão Nacional de Ética
em Pesquisa
Lima JS e cols. Revista da
SOCERJ Out/Nov/Dez 2003: 16
(4); 225-33
Lader EW e cols. Circulation,
2004;109:2672-79
Lambert MJ. Applied Clinical
Trials – Junho 2004
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