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Scentryphar News A Burocracia e o Risco Sanitário
A burocracia não é um mal por si mesmo, como a sociedade acaba tendo a percepção. No conceito tradicional, desenvolvido pelo sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), sua finalidade é vista como importante para o funcionamento adequado das organizações sociais e consiste numa hierarquia de cargos remunerados e claramente definidos, preenchidos por indivíduos livres, selecionados de acordo com seus méritos e capazes de ascender por estes. Portanto, fonte de soluções para a sociedade e não de mazelas que entravem o desenvolvimento desta. Segundo Weber, quanto melhor qualificado o sistema burocrático de uma nação, mais apta ao desenvolvimento ela se encontra, pois é a máquina que move as engrenagens do sistema de governo do país. E a velocidade deste movimento está intrinsecamente ligada à competência, preparo e comprometimento de seus integrantes. Acredito que o leitor já esta a perceber que a burocracia, no seu conceito clássico, é fonte de sustentação para políticas de estado, justamente aquelas que não se esgotam na temporalidade dos governos e que proporcionam a chamada segurança e estabilidade dos marcos regulatórios à sociedade. Esta burocracia preparada sabe que existe para servir a sociedade e seus cidadãos, sempre respeitando os preceitos legais que regem os direitos e deveres mútuos. Infelizmente no Brasil, especialmente na área de atuação que compete a ANVISA, isto nem sempre tem funcionado desta forma, talvez em parte pela excessiva politização partidária e ideológica da máquina pública, que acaba por tornar o cidadão refém do Estado. Como inexiste na maior parte das vezes a apreciação objetiva dos fatos por parte do agente burocrático, principalmente em decorrência do excesso de regras, normas, regulamentos e tantas outras formas de “legislação” infra-legal que se criam neste país, temos a subjetividade interpretativa quase como regra. É comum vermos pareceres divergentes para problemas semelhantes, principalmente na área da regulação sanitária. Ao invés de buscar-se a simplicidade como norma para regulamentar e em decorrência facilitar a fiscalização, busca-se uma complexidade e sofisticação na maior parte das vezes desnecessária. Aqueles que dentro do serviço público defendem a simplicidade e racionalidade operacional são, muitas vezes, mal vistos e mal compreendidos, como se estivessem a serviço do setor regulado. Também é comum e habitual o não cumprimento dos prazos de atendimento as demandas do setor regulado, em flagrante desrespeito ao que determina a legislação. A empresa se não cumpre os prazos é penalizada de pronto, o agente governamental nada sofre se não responde em tempo hábil. Dois pesos, duas medidas para um mesmo problema. Como os prazos não são cumpridos pelo serviço público, avolumam-se processos e com isto aumenta-se o risco sanitário que se pretendia reduzir ou eliminar. Problemas de simples solução jazem na mesma pilha que outros de maior complexidade e o agente sanitário reluta em aceitar que a persistência desta situação, favorece aqueles que desejam agir a margem do sistema regulatório, colocando em risco a saúde de toda população. Quanto mais rapidamente os processos forem analisados, observando-se a racionalidade legal, menos possibilidade de risco sanitário haverá, mais protegida estará a sociedade e menos “vantagens” terão os que agirem a margem da vigilância sanitária.
A
falta de
resposta aos
pleitos das
empresas pela
Agência
Reguladora, no
devido tempo
legal, esta
asfixiando o
setor e
impedindo seu
desenvolvimento.
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