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Resolução - RE nº 894, de 29
de maio de 2003
D.O.U. 02/06/2003
O Adjunto da Diretoria
Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da
atribuição, que lhe confere
a Portaria n.º 238, de 31 de
março de 2003,
considerando o disposto no
art.111, inciso II, alínea
"a" § 3º do Regimento
Interno aprovado pela
Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada
no DOU de 22 de dezembro de
2000,
considerando que a matéria
foi submetida à apreciação
da Diretoria Colegiada, que
a aprovou em reunião
realizada em 6 de março de
2003, resolve:
Art.1º Determinar a
publicação do "Guia para
protocolo e relatório
técnico de estudo de
bioequivalência" anexo.
Art. 2º Fica revogada a
Resolução RE no 479, de 19
de março de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua
publicação.
DAVI RUMEL
ANEXO
GUIA PARA ELABORAÇÃO DE
PROTOCOLO DE ESTUDO DE
BIODISPONIBILIDADE
RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA
1. Título do projeto (deve
conter o nome do fármaco, a
dosagem, a forma
farmacêutica e o nome dos
fabricantes dos medicamentos
teste e referência).
2. Número e data do
protocolo.
3. Investigador principal
(pesquisador responsável).
4. Investigador clínico
(deve ser obrigatoriamente
um profissional médico).
5. Responsável pela etapa
analítica.
6. Responsável pela etapa
estatística.
7. Instalações (nome e
endereço):
7.1. Etapa clínica;
7.2. etapa analítica;
7.3.etapa estatística;
7.4. avaliação clínica;
7.5. exames clínicos
laboratoriais.
8. Objetivo do estudo.
9. Delineamento do estudo:
9.1. tipo;
9.2. identificação dos
medicamentos teste e
referência: nome do fármaco,
nome da marca (quando for o
caso), forma farmacêutica,
dose por unidade, nome e
endereço do fabricante,
número do lote, data de
fabricação e prazo de
validade (quando
disponíveis);
9.3. posologia: dose,
horário e volume de líquido
para administração;
9.4. local e forma de
confinamento dos
voluntários;
9.5. horários de jejum e de
alimentação;
9.6. cronograma de coleta
das amostras;
9.7. procedimentos para
manipulação das amostras.
10. População do estudo:
10.1. descrição detalhada
(sexo, idade, peso, altura);
10.2. seleção de
voluntários:
10.3. avaliação clínica
(história médica e exame
físico);
10.4. exames clínicos
laboratoriais:
eletrocardiograma, exames
hematológicos, bioquímicos
(incluindo provas de função
hepática e renal),
sorológicos (Hepatite B,
Hepatite C, HIV), beta HCG
(para as mulheres) e urina
tipo I;
10.5. critérios de inclusão;
10.6. critérios de exclusão;
10.7. restrições e
proibições: antes, durante e
após o estudo;
10.8. critérios para
descontinuação ou retirada
de voluntários do estudo.
11. Reações adversas
(incluindo método de
classificação) e
procedimentos de emergência.
12. Considerações éticas:
12.1. princípios básicos -
devem seguir as resoluções
vigentes do Conselho
Nacional de Saúde
-Ministério da Saúde (CNS/MS),
que regulamentam as normas
de pesquisa em seres
humanos.
13. Método analítico:
13.1. descrição;
13.2. protocolo de
validação.
14. Tratamento estatístico:
14.1. apresentar desenho de
estudo, conforme o "GUIA
PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
DA ETAPA ESTATÍSTICA DE
ESTUDOS DE
BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/
BIOEQUIVALÊNCIA";
14.2. justificar o tamanho
da amostra no estudo;
14.3. definição do intervalo
de aceitação dos parâmetros
farmacocinéticos a serem
testados no estudo, de
acordo com o "GUIA PARA
PROVAS DE BIODISPONIBILIDADE
RELATIVA/ BIOEQUIVALÊNCIA";
14.4. especificar o método
de detecção de outlier.
15. Critérios de aceitação
dos desvios de protocolo
(por exemplo: desvios dos
tempos de coleta, etc.).
16. Apêndices:
16.1. formulário para
amostras de retenção
(deve-se informar o número
de unidades dos medicamentos
teste e referência que
deverão ser retidas,
suficientes para repetir o
ensaio. Essas amostras devem
ser armazenadas em condições
adequadas para preservar as
características originais
dos produtos até o
vencimento de sua validade);
16.2. formulário para
inventário dos medicamentos
utilizados no estudo
(deve-se informar o número
de unidades dos medicamentos
teste e referência
utilizadas no ensaio, bem
como qualquer perda
ocorrida);
16.3. modelo de termo de
consentimento livre e
esclarecido;
16.4. formulário de registro
de eventos adversos;
16.5. lista de randomização.
OBS: Todas as páginas do
documento devem conter: nome
do centro, número do
protocolo e numeração
seqüencial.
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