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Dr.
Marcello
Pedreira
Clinical
Trials
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O tema é
polêmico e a
discussão na
comunidade
científica e
farmacêutica
mundial
apenas
começou.
Qual a
segurança
dos
medicamentos
follow-on
biologics,
como a
agência
reguladora
de
medicamentos
norte-americana,
a FDA,
denomina os
medicamentos
biológicos
que
supostamente
poderiam
suceder os
biofármacos
patenteados
pela
indústria e
produzidos
com base na
complexa
tecnologia
de
manipulação
em nível
molecular?
Como várias
patentes de
produtos
biológicos
existentes
estão em
vias de
vencer, o
debate sobre
a produção
dos
biossimilares
- o outro
termo usado
para
classificar
os
medicamentos
que copiam
os
biofármacos
existentes -
entrou na
ordem do
dia. Como
eles serão
aprovados?
A legislação
que vigora
para os
medicamentos
biotecnológicos
originais
não serve
para os
similares.
Seria
preciso
criar uma
regulamentação
específica
para a
produção dos
biológicos
similares.
Se isso não
acontecer,
não será
possível
garantir
padrões
mínimos de
qualidade,
segurança e
eficácia.
Foi esse o
tema o 1o
Simpósio de
Medicamentos
Biológicos:
Desafios na
Ética,
Regulamentação,
Pesquisa e
Uso Clínico,
realizado
dia 29 de
agosto no
Instituto de
Estudos e
Pesquisas (IEP),
do Hospital
Sírio-Libanês,
em São
Paulo.
Organizado
com apoio da
Interfarma,
do Núcleo
José Reis de
Divulgação
Científica e
da Cátedra
Unesco José
Reis, também
de
divulgação
científica,
duas
organizações
vinculadas a
USP, e com
apoio da
Roche e da
Serono, o
simpósio
teve a
participação
do
ex-presidente
da Anvisa e
Professor da
Faculdade de
Saúde
Pública da
USP, Dr.
Gonzalo
Vecina Neto;
do Professor
Dario
Miranda,
Assessor de
Produtos
Biológicos
da ANVISA e
um dos
responsáveis
pelo
desenvolvimento
da
legislação
brasileira
sobre o
assunto e do
Prof. Dr.
Jacques
Mascaro,
especialista
internacional
em
Biotecnologia,
membro do
Conselho
Diretor do
European
Office of
Drug
Information
Association,
um dos
responsáveis
pela criação
da
legislação
européia
sobre o tema
e líder da
Área de
Assuntos
Regulatórios
da Roche na
Europa.
A produção
atual de
remédios
biológicos
abriu o
caminho para
o
desenvolvimento
dos
medicamentos
chamados
inteligentes,
feitos sob
medida para
cada
paciente, de
acordo com
seu
mapeamento
genético,
lembrou a
geneticista
Lygia da
Veiga
Pereira,
Professora
da
Universidade
de São Paulo
e
coordenadora
do simpósio.
A
expectativa
é que eles
possam ser
usados com
maior chance
de eficácia
e menos
efeitos
adversos e
tenham
impacto
positivo na
qualidade de
vida humana,
além de
prevenir uma
série de
doenças.
Nem sempre o
mesmo
medicamento
produz o
resultado
almejado -
ou ao menos
da mesma
forma - nas
pessoas
submetidas
ao
tratamento.
Somos
organismos
singulares
e, portanto,
diferentes.
Além disso,
um
medicamento
pode
combater os
sintomas de
uma doença,
mas não
eliminar
suas causas.
A
farmacogênica
poderia
resolver
esses
impasses,
como
observou a
Geneticista
da USP, e,
neste
sentido, ela
é a grande
promessa
terapêutica
do futuro.
“Na Medicina
da era
pós-genoma,
acredito que
será
possível
adquirir
genes como
produtos
farmacêuticos”,
resumiu
Lygia da
Veiga
Pereira, ao
abrir o
debate.
Pertencem a
essa nova
geração de
fármacos
produtos
como
proteínas
humanas e
vacinas,
cujos
processos de
desenvolvimento
foram
baseados nas
tecnologias
de DNA
recombinante,
na
manipulação
genética
(por
exemplo,
métodos para
expressar
genes
codificados
de modo a
ativar
biologicamente
determinadas
proteínas)
ou que
utilizaram
métodos com
células
híbridas
para
produção de
anticorpos
monoclonais.
Por isso que
o membro do
Conselho
Diretor do
European
Office of
Drug
Information
Association,
Jacques
Mascaro,
enfatizou em
sua
apresentação
que “o
processo é o
produto”.
Não existem
dois
produtos
biológicos
iguais, mas
apenas
“similares”.
Assim, não
poderiam
existir
biogenéricos.
“A
similaridade
não pode ser
determinada
para
produtos
biológicos
por causa da
complexidade
dos produtos
e de seus
processos de
fabricação.”
A composição
dos
biofármacos
é mais
complexa que
a dos
medicamentos
tradicionais,
de
composição
meramente
química. Daí
o grande
desafio que
os
cientistas e
Indústrias
Farmacêuticas
devem
enfrentar:
ao mesmo
tempo em que
tais
medicamentos
têm alta
capacidade
de se
adaptar às
peculiaridades
de cada
organismo, a
reprodução
em
laboratório
das
proteínas de
que são
feitos é
impossível
tal e qual,
diferentemente
dos fármacos
químicos.
Para estes
últimos, por
outro lado,
é possível a
produção de
medicamentos
genéricos
considerados
idênticos
aos de
marca.
Os
biofármacos
ainda têm
seu preço
final
elevado,
limitando o
fácil acesso
de pacientes
a terapias
mais
avançadas e
eficazes,
observou
Gonçalo
Vecina Neto,
ex-presidente
da Agência
Nacional de
Vigilância
Sanitária em
seu discurso
no simpósio.
Ele concorda
que não se
pode
garantir
que, no caso
dos
biológicos,
a cópia seja
idêntica ao
original. “A
questão é
garantir, em
experimentações
clínicas,
que sejam
preservadas
a mesma
segurança e
a qualidade
do
primeiro”.
De fato, os
biossimilares
teriam que
obrigatoriamente
passar por
um processo
de estudos
clínicos e
experimentais,
de maneira a
provar sua
eficácia e
segurança,
antes de
serem
aprovados.
Para
resolver
essa equação
complexa, os
especialistas
esperam uma
regulamentação
da produção
dos
biossimilares,
especialmente
quanto à
fiscalização
e adequação
dos
protocolos
de
substituição
de um
produto por
outro na
prática
médica. “Sem
dúvida, é
preciso
rigor na
regulamentação”,
afirmou a
geneticista
Lygia
Pereira.
Dario
Miranda,
Assessor de
Produtos
Biológicos
da Anvisa e
ex-consultor
da
Organização
Panamericana
de Saúde (OPAS)
para
produção e
controle de
imunobiológicos,
um dos
responsáveis
pela
legislação
brasileira
sobre a
regulamentação
dos
biológicos e
biossimilares,
garantiu que
o Brasil
está no
mesmo nível
que o
restante do
mundo a
respeito do
assunto.
Segundo ele,
todos os
países devem
enfrentar as
mesmas
dificuldades,
já que a
qualidade e
eficácia dos
biossimilares
não podem
ser
determinadas
exclusivamente
por testes
laboratoriais.
Em sua
apresentação,
Miranda
destacou os
critérios
para
registro dos
produtos
biológicos,
previstos na
legislação.
“Todas as
atividades
terapêuticas
solicitadas
para o
produto
biológico a
ser
registrado
devem estar
documentalmente
comprovadas
por estudos
clínicos,
que devem
constar do
dossiê de
registro do
produto. Os
estudos
clínicos
apresentados
devem ter
sido
realizados
com o
próprio
produto
biológico
terminado.”
A resolução,
conhecida
como RDC
315, é de 26
de outubro
de 2005.
O
especialista
europeu em
biotecnologia
e legislação
de
biofármacos
comentou a
questão da
segurança do
paciente.
“Tivemos
vários
exemplos com
proteínas
resultantes
de
biotecnologia,
como a
eritropoetina,
cuja mudança
na produção
de um
medicamento
que estava
no mercado
provocou uma
reação
adversa
séria em um
paciente, em
1998”. A
partir daí,
segundo ele,
as
autoridades
começaram a
se preocupar
efetivamente
com o
problema,
entendendo
que os
procedimentos
existentes
para a
aprovação e
farmacovigilância
de uma cópia
de produto
químico não
poderia ser
a mesma para
os produtos
biológicos.
“Os
legisladores
decidiram,
então, que a
proteção dos
pacientes
exige o
estabelecimento
de uma
infra-estrutura
completamente
nova”. Na
Europa, um
conjunto
inteiramente
novo de
diretrizes
para a
aprovação
dos
medicamentos
biológicos
já foi
desenvolvida
e está em
vigor,
observou
Mascaro. Em
relação aos
biossimilares,
lembrou, os
Estados
Unidos foram
pioneiros em
regular a
produção,
mas a Europa
seguiu bem
próxima, com
a edição de
diretrizes
específicas.
OMNITROPE®:
a grande
polêmica
Em abril
deste ano,
iniciou-se
de vez a
polêmica
sobre a
validade dos
medicamentos
biossimilares,
com a
aprovação
pela EMEA da
comercialização
do
medicamento
Omnitrope®,
após uma
briga do
fabricante
Sandoz com a
Justiça. O
registro de
Omnitrope®
foi baseado
no
medicamento
de
referência
Genotropin®,
dizendo-se
similar em
termos de
qualidade,
segurança e
eficácia.
Mas, fica a
pergunta:
se,
sabidamente,
a reprodução
idêntica de
uma molécula
produzida a
partir de
biotecnologia
é
praticamente
impossível,
qual seria o
conceito por
trás dos
biossimilares?
Antes de
tudo, deve
ficar claro
a
impossibilidade
de se
utilizar o
termo
biogenérico,
como lembra
o próprio
Jacques
Mascaro.
Segundo ele,
o Brasil
deveria
seguir a
legislação
aprovada na
Europa, onde
se definiu o
conceito de
biossimilar
como uma
cópia do
medicamento
de
biotecnologia
que deve ser
vendida com
marca
própria, sem
referência
ao original,
apresentando
seus
próprios
dados de
eficácia e
segurança na
bula. Em
relação à
aprovação do
Omnitrope®,
Mascaro
disse que
isso não
abriu
caminho para
outras
drogas
biológicas:
"O Omnitrope®
não é um
substituto
de seu
medicamento
de
referência".
Segundo
matéria
publicada no
Valor
Econômico
(agosto/2006),
a definição
de
biossimilar
ou
biogenérico
coloca
frente a
frente os
detentores
das patentes
das drogas
de
biotecnologia
e dos
produtores
de
medicamentos
genéricos ou
similares.
Por reunir
aspectos
bastante
polêmicos,
“a área de
biotecnologia
não seria
menos
controversa
no que tange
à área de
patentes”,
segundo
Alice Rayol,
analista
farmacêutica
especializada
em
biotecnologia
e patentes.
Atualmente,
o sistema de
patentes no
Brasil é
regido pela
Lei 9279, de
14 de maio
de 1996.
Este diploma
legal regula
os direitos
e as
obrigações
relativos à
propriedade
industrial,
incluindo
disposições
que tratam
especificamente
de produtos
relacionados
às áreas
farmacêutica
e
biotecnológica.
Atualmente,
há um
projeto de
lei
tramitando
pelo Câmara
dos
Deputados (PL
2695/2003)
que, se
aprovado,
fará com que
o Brasil
tenha uma
legislação
em harmonia
com a
prática
européia
sobre
produtos
biotecnológicos.
Tendo em
vista que o
custo para o
desenvolvimento
de uma droga
de ponta é
de em média
U$800
milhões e
que são
necessários
mais de 10
anos de
pesquisas e
testes
clínicos
para que o
medicamento
possa ser
comercializado,
o privilégio
concedido
por uma
patente
constitui
uma merecida
recompensa,
seja qual
for o
medicamento
em questão.
Entretanto,
vale
mencionar
uma
característica
sui generis
de nosso
país: de
acordo com
as
disposições
da Lei
10196, de
14/02/2001,
que altera a
Lei 9279, a
concessão de
patentes
para
produtos e
processos
farmacêuticos
dependerá da
anuência da
Agência
Nacional de
Vigilância
Sanitária. O
Brasil é o
único país
no mundo
cuja
concessão de
patentes
encontra-se
vinculada a
outro órgão
que não o
próprio
escritório
de marcas e
patentes.
Concluindo,
vale
destacar que
a qualidade
dos
medicamentos
disponibilizados
à população,
o que inclui
obrigatoriamente
sua eficácia
e segurança,
deverá
sempre estar
à frente de
qualquer
interesse
político ou
econômico.
Meu ponto de
vista,
portanto, é
que os
fármacos que
tentam
imitar a
composição
dos
medicamentos
biológicos
originais,
pela quase
impossibilidade
desta
tarefa, têm
que ser
chamados no
máximo de
biossimilares,
deixando bem
clara a
diferença
existente
entre a
relação
medicamentos
genéricos e
seus
produtos de
referência
de síntese
química.
Parafraseando
Jacques
Mascaro, “o
processo é o
produto”, ou
seja, uma
cópia
perfeita de
um produto
biológico
envolveria
muito mais
do que os
processos
químicos
tradicionais
na produção
de
Genéricos.