A
Burocracia e o
Risco Sanitário
|
São
Paulo,
15
de
Fevereiro
de
2008 |
 |
Carlos
Alexandre
Geyer
Diretor
Presidente
-
ALANAC |
A
burocracia não é
um mal por si
mesmo, como a
sociedade acaba
tendo a
percepção. No
conceito
tradicional,
desenvolvido
pelo sociólogo
alemão Max Weber
(1864-1920), sua
finalidade é
vista como
importante para
o funcionamento
adequado das
organizações
sociais e
consiste numa
hierarquia de
cargos
remunerados e
claramente
definidos,
preenchidos por
indivíduos
livres,
selecionados de
acordo com seus
méritos e
capazes de
ascender por
estes.
Portanto, fonte
de soluções para
a sociedade e
não de mazelas
que entravem o
desenvolvimento
desta. Segundo
Weber, quanto
melhor
qualificado o
sistema
burocrático de
uma nação, mais
apta ao
desenvolvimento
ela se encontra,
pois é a máquina
que move as
engrenagens do
sistema de
governo do país.
E a velocidade
deste movimento
está
intrinsecamente
ligada à
competência,
preparo e
comprometimento
de seus
integrantes.
Acredito que o
leitor já esta a
perceber que a
burocracia, no
seu conceito
clássico, é
fonte de
sustentação para
políticas de
estado,
justamente
aquelas que não
se esgotam na
temporalidade
dos governos e
que proporcionam
a chamada
segurança e
estabilidade dos
marcos
regulatórios à
sociedade.
Esta burocracia
preparada sabe
que existe para
servir a
sociedade e seus
cidadãos, sempre
respeitando os
preceitos legais
que regem os
direitos e
deveres mútuos.
Infelizmente no
Brasil,
especialmente na
área de atuação
que compete a
ANVISA, isto nem
sempre tem
funcionado desta
forma, talvez em
parte pela
excessiva
politização
partidária e
ideológica da
máquina pública,
que acaba por
tornar o cidadão
refém do Estado.
Como inexiste na
maior parte das
vezes a
apreciação
objetiva dos
fatos por parte
do agente
burocrático,
principalmente
em decorrência
do excesso de
regras, normas,
regulamentos e
tantas outras
formas de
“legislação”
infra-legal que
se criam neste
país, temos a
subjetividade
interpretativa
quase como
regra. É comum
vermos pareceres
divergentes para
problemas
semelhantes,
principalmente
na área da
regulação
sanitária. Ao
invés de
buscar-se a
simplicidade
como norma para
regulamentar e
em decorrência
facilitar a
fiscalização,
busca-se uma
complexidade e
sofisticação na
maior parte das
vezes
desnecessária.
Aqueles que
dentro do
serviço público
defendem a
simplicidade e
racionalidade
operacional são,
muitas vezes,
mal vistos e mal
compreendidos,
como se
estivessem a
serviço do setor
regulado.
Também é comum
e habitual o não
cumprimento dos
prazos de
atendimento as
demandas do
setor regulado,
em flagrante
desrespeito ao
que determina a
legislação.
A
empresa se não
cumpre os prazos
é penalizada de
pronto, o agente
governamental
nada sofre se
não responde em
tempo hábil.
Dois pesos, duas
medidas para um
mesmo problema.
Como os prazos
não são
cumpridos pelo
serviço público,
avolumam-se
processos e com
isto aumenta-se
o risco
sanitário que se
pretendia
reduzir ou
eliminar.
Problemas de
simples solução
jazem na mesma
pilha que outros
de maior
complexidade e o
agente sanitário
reluta em
aceitar que a
persistência
desta situação,
favorece aqueles
que desejam agir
a margem do
sistema
regulatório,
colocando em
risco a saúde de
toda população.
Quanto mais
rapidamente os
processos forem
analisados,
observando-se a
racionalidade
legal, menos
possibilidade de
risco sanitário
haverá, mais
protegida estará
a sociedade e
menos
“vantagens”
terão os que
agirem a margem
da vigilância
sanitária.
A
falta de
resposta aos
pleitos das
empresas pela
Agência
Reguladora, no
devido tempo
legal, esta
asfixiando o
setor e
impedindo seu
desenvolvimento.
|
As
opiniões
aqui
emitidas
são de
responsabilidade
única do
autor. Não
representam
a posição
da
Scentryphar,
ou de
entidades
das quais
o centro é
associado. |