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Registros
As empresas interessadas em
fabricar e importar
medicamentos genéricos devem
atender aos requisitos
básicos, para a realização
dessas atividades, e
apresentar a documentação
necessária, conforme
Resolução n° 135, de 29 de
maio de 2003 e seus Guias,
para solicitação do registro
junto à Anvisa/Ministério da
Saúde.
São exigidos documentos
como:
-
Comprovante de pagamento
de taxa ou de isenção,
quando for o caso;
-
Alvará de funcionamento
da empresa, concedido
pelos órgãos de
Vigilância Sanitária
estaduais ou municipais;
-
Autorização de
funcionamento da
empresa;
-
Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e
Controle (CBPFC);
-
Certificado de registro
do medicamento, quando
importado, emitido pelo
órgão responsável do
país no qual seja
comercializado;
-
Notificação de produção
de Lotes-Piloto, quando
houver;
-
Certificado de
Responsabilidade
Técnica, emitido pelo
Conselho Regional de
Farmácia;
-
Comprovante de
cumprimento das
condições estabelecidas
na legislação vigente
sobre o controle da
Encefalopatia
-
Espongiforme
Transmissível;
-
Formulários de petição;
-
Modelos de bula, rótulo
e cartucho;
-
Relatório de produção;
-
Relatório de controle de
qualidade das
matérias-primas;
-
Relatório de controle de
qualidade do
medicamento;
-
Estudos de estabilidade;
-
Dados sobre a embalagem
primária;
-
Relatório de
equivalência
farmacêutica;
-
Relatório de testes de
bioequivalência;
A Scentryphar
proporciona para sua
empresa, a elaboração, o
encaminhamento e
acompanhamento de toda
documentação.
Para informação adicional -
entre em
contato
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